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Escrito por Carlos Filipe Freitas
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Segunda, 06 Outubro 2008 20:13 |
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Consulta o fórum ABIC. Nele são discutidos vários assuntos de interesse para todos os bolseiros. Consulta o fórum em http://forum.bolseiros.org/. |
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Como é que posso colaborar com a ABIC? |
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Escrito por Carlos Filipe Freitas
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Segunda, 06 Outubro 2008 19:59 |
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Todos os(as) sócios(as), ou não sócios(as), são bem-vindos(as) para colaborar com a ABIC através dos diversos grupos de trabalho ou a nível do núcleo do Porto da ABIC. Para mais informações deves contactar o elemento responsável do grupo de trabalho e/ou núcleo do Porto da ABIC (email: \n
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). Faz representar o teu departamento no Núcleo. |
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Eu já não sou bolseiro(a). Será que posso ser sócio(a) da ABIC? |
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Escrito por Carlos Filipe Freitas
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Segunda, 06 Outubro 2008 19:57 |
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Claro, no artigo 4º dos Estatutos da ABIC, alínea 2), está contemplada essa possibilidade (ver estatutos da ABIC em http://www.bolseiros.org/estatutos.pdf) |
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Escrito por Carlos Filipe Freitas
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Segunda, 06 Outubro 2008 19:55 |
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A ABIC (Associação de Bolseiros de Investigação Científica) é uma associação que tem como objectivos dinamizar e congregar esforços para melhorar o estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, numa tentativa de alterar o panorama actual e contribuir para o reconhecimento e dignificação dos(as) profissionais que exercem investigação científica em Portugal enquanto Bolseiros. A ABIC pretende também promover a discussão na sociedade sobre a actual situação da investigação científica e do emprego científico em Portugal, com o intuito de colaborar na construção de um sistema científico e tecnológico que possa ser eficaz enquanto instrumento para o desenvolvimento económico, social e cultural do país. |
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Quem é que pode ser sócio(a) da ABIC? |
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Escrito por Administrator
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Quinta, 13 Março 2008 19:56 |
Pelo Artigo 4º dos Estatutos da ABIC: Podem ser sócios da ABIC: 1) Todos os bolseiros de investigação científica, beneficiários ou não do respectivo estatuto legal, portugueses, ou estrangeiros fixados em Portugal, entendendo-se como tal os beneficiários de financiamentos, concedidos mediante a atribuição de uma bolsa, para a prossecução de actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou actividades conexas; 2) Todos os que, não se incluindo no ponto anterior, se identifiquem com os objectivos da ABIC. |
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Actualizado em Sexta, 05 Dezembro 2008 18:28 |
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